O vereador Helio Wirbiski, no dia 03 de agosto de 2015, protocolou o Projeto de Lei Ordinária 005.00161.2015, com a seguinte justificativa:
O presente projeto de lei tem por objetivo a criação da Semana Lixo Zero na cidade de Curitiba, período dedicado para atuação comunitária, empresarial e política na discussão e debate sobre a melhoria da gestão de resíduos na cidade de Curitiba e Região Metropolitana, o fomento a inovação, ao empreendorismo, à pesquisa científica e tecnológica, à economia circular, a participação popular, por meio de ações e eventos em diversos espaços da cidade.
Como cidade que foi vanguarda, Curitiba carece de novas iniciativas e abordagens com seus resíduos, visto o aumento da população, do consumo e a dificuldade de infraestrutura e pessoal, o tema “lixo” precisa de novas abordagens e perspectivas, bem como, a melhoria da comunicação com a população, integrando o assunto no dia a dia das pessoas, impactando na melhoria da limpeza da cidade, da destinação correta dos resíduos, nas cooperativas, na criação de novas empresas, incentivo a pesquisa e integração das universidades para geração local de tecnologias e estudos sobre gestão e tratamento de resíduos.
Após aprovado em Plenário pelos demais vereadores, o Projeto de Lei foi enviado ao Poder Executivo, para análise e aprovação.
Lei Ordinária nº 14.767/2015
Institui no Calendário Oficial do Município, a Semana do Lixo Zero.
Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Curitiba, a semana Municipal do LIXO ZERO, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º As comemorações alusivas a Semana Municipal do LIXO ZERO têm como objetivos:
I – promover debates entre diversos setores como, instituições, empresas, poder público, escolas e os munícipes;
II – fomentar a economia circular;
III- conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;
IV – proporcionar experiências lúdicas e técnicas;
V – apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI – oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;
VII – favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;
VIII – incentivar o consumo consciente;
IX – incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, ponto turísticos, entre outros pontos da cidade;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, 15 de dezembro de 2015.
Gustavo Bonato Fruet – Prefeito Municipal