Lei proíbe queima, soltura e manuseio de fogos de artifício

Por Mary Derosso

Preocupada com uso indiscriminado de fogos de artifícios em nossa cidade e com os constantes acidentes em seres humanos e animais, no dia 02 de janeiro de 2017, a vereadora Fabiane Rosa, protocolou o Projeto de Lei Ordinária 005.00002.2017, com a seguinte justificativa: 

Como é de conhecimento de todos, os ruídos e a conturbação causada pela emissão dos fogos de artifícios são extremamente danosos à fauna, sobremaneira à fauna silvestre que habita as cidades, mormente os animais considerados domésticos e domesticados, como cães e gatos.

Há relatos sobre grandes bandos de aves que perdem a referência com os estouros dos artefatos pirotécnicos. E até mesmo com as luzes emitidas durante os espetáculos, que tem se caracterizado por implementos excessivos e cada vez mais agressivos e em locais inadequados. Os animais domésticos chegam a óbito por sustos e medo desenvolvido pela ação descabida e sem limite da população humana.

Desta forma instala-se um quadro de fobia que pode, inclusive, resultar em um quadro sintomático de ansiedade, tremores, taquicardia (aumento da frequência cardíaca), vocalização excessiva (chorar, ladrar, latir) e até mesmo óbito em casos extremos. Na tentativa de fugir do incômodo e do medo causados pelos estrondos muitos cães e gatos se perdem de seus lares e tutores. É importante frisar também que muitos acidentes ocorrem com pessoas durante o manuseio dos artefatos. Segundo o Ministério da Saúde 70% dos acidentes provocam queimaduras importantes. 20 % lesões, lacerações e corte e 10% destes acidentes ocasionam amputações de membros superiores, lesão de córnea ou perda da visão, lesão do pavilhão auditivo ou perda permanente da audição. Nos últimos anos ainda segundo o Ministério da Saúde mais de cem pessoas perderam a vida e mais de 7.000 sofreram lesões determinando um custo alto para o Sistema Único de Saúde.

De acordo com a Associação Brasileira de Cirurgia da Mão, as lesões provocadas por fogos de artifício são graves e difíceis de recuperar. Queimaduras no rosto, lesões de córnea e mutilação também são frequentes e preocupantes. Outra ameaça para a integridade física de quem manuseia fogos é a adulteração de materiais.

Lei Ordinária nº 15.585 de 2019

Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. 

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.

§ 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. 

§ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro. 

Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após sua publicação. 

Palácio 29 de Março, 20 de dezembro de 2019. 

Prefeito Municipal Rafael Valdomiro Greca de Macedo  

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