Criado em Curitiba o Programa Horta Solidária Urbana

Lei Ordinária 14.742 de 2015

Cria o Programa de Horta Solidária Urbana no município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído a permissão de Horta Solidária Urbana no município de Curitiba, com os seguintes objetivos:

I – incentivar a geração de renda complementar;

II – incentivar a agricultura social e a economia solidária;

III – incentivar a produção para o autoconsumo;

IV – reduzir o custo do acesso ao alimento para consumidores finais;

V – aproveitar mão-de-obra desempregada;

VI – aproveitar áreas públicas;

VII – manter terrenos públicos limpos e utilizados;

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por Horta Solidária Urbana toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município.

Art. 2º A implantação da Horta Solidária Urbana poderá utilizar áreas públicas municipais não edificáveis mediante critério do Poder Executivo.

Art. 3º Serão autorizadas das áreas destinadas a implantação da Horta Solidária Urbana as entidades declaradas de utilidade pública associação de moradores e munícipes.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, através dos órgãos competentes, a incentivar a horta solidaria urbana.

Art. 6 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Março, 27 de outubro de 2015.

 

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