Lei Ordinária 14.742 de 2015
Cria o Programa de Horta Solidária Urbana no município de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a permissão de Horta Solidária Urbana no município de Curitiba, com os seguintes objetivos:
I – incentivar a geração de renda complementar;
II – incentivar a agricultura social e a economia solidária;
III – incentivar a produção para o autoconsumo;
IV – reduzir o custo do acesso ao alimento para consumidores finais;
V – aproveitar mão-de-obra desempregada;
VI – aproveitar áreas públicas;
VII – manter terrenos públicos limpos e utilizados;
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por Horta Solidária Urbana toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município.
Art. 2º A implantação da Horta Solidária Urbana poderá utilizar áreas públicas municipais não edificáveis mediante critério do Poder Executivo.
Art. 3º Serão autorizadas das áreas destinadas a implantação da Horta Solidária Urbana as entidades declaradas de utilidade pública associação de moradores e munícipes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, através dos órgãos competentes, a incentivar a horta solidaria urbana.
Art. 6 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Março, 27 de outubro de 2015.