Começa cadastro para renda emergencial da Lei Aldir Blanc

A lei destina recursos federais para renda emergencial aos trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

O trabalhador dos setores de arte e cultura no Paraná pode fazer até o dia 14 de setembro o seu credenciamento no site www.sic.cultura.pr.gov.br/ auxilio/renda.php.

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos por Lei. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial. Cabe ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial.

Requisitos

Os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos: ter 18 anos; atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos; renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior; o trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez; e ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Entre outras ações previstas pela Lei Aldir Blanc, o repasse deve contemplar também subsídio, ao encargo dos municípios, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.

Na área de Fomento, estão previstos, tanto em âmbito estadual quanto municipal, editais, tanto em âmbito estadual quanto municipal, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

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