Lei institui o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra Idosos

O presente projeto visa incluir no calendário oficial de Curitiba o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra Idosos, o qual será celebrado, anualmente, no dia 1° de outubro.

A finalidade principal dessa proposição é ampliar o debate entre os órgãos públicos e a sociedade civil sobre a violência contra as pessoas idosas, ato este que vem crescendo em nossa sociedade.

É preciso uma conscientização conjunta. A violência contra os idosos não ocorre somente no nosso país. Hoje pode ser vista como um fenômeno universal, pois já faz parte da violência social em geral.

Envelhecer é um processo inerente à todos os seres humanos e a longevidade representa um conquista histórica e social, na medida em que revela um aumento da expectativa de vida.

Por isso, é necessário reafirmar que falar de violência é fortalecer políticas estabelecidas, como por exemplo, pelo Estatuto do Idoso.

Importante salientar que, na maioria das vezes, a violência à pessoa idosa ocorre no âmbito familiar. Em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta etc.) o idoso se cala, e apenas a morte cessará a cadeia dos abusos e maus tratos sofridos.

O pacto de silêncio deve ser rompido, os atos de violência devem ser denunciados.

Vale destacar que os maus tratos não se resumem em apenas violência física. Manifestam-se também como violência psicológica, econômica, moral, sexual, familiar, social, institucional e estrutural. E são esses casos que muitas vezes não são reconhecidos por pessoas alheias ao convívio diário do idoso.

Deste modo, é necessário repensar a velhice como mais uma etapa da vida e abandonar a idéia de que os idosos são um ônus para a sociedade.

Portando, devemos trazer à baila a temática da violência e maus- -tratos contra pessoas mais velhas, a qual nenhuma sociedade está imune.

Após aprovado em Plenário, o Projeto de Lei foi sancionado com Lei Ordinária 13.640. “Inclui no calendário oficial do Município de Curitiba o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.” “Inclui no calendário oficial do Município de Curitiba o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro”.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Inclui no calendário oficial do Município de Curitiba o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.

Parágrafo único – As escolas públicas municipais deverão neste dia, ou no primeiro dia subsequente, promover manifestações internas ou externas, visando a conscientização e valorização do idoso.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março. 06 de dezembro de 2010. Luciano Ducci – prefeito municipal

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