Projeto cria Programa de Horta Solidária Urbana na capital

Com a justificativa de que, o Programa Horta Solidária tem o objetivo de orientar a construção de hortas, para o cultivo de hortaliças como fontes de vitaminas e sais minerais nos espaços urbanos desocupados que propiciam o entulho de sujeira e a invasão do matagal, a vereadora Carla Pimentel protocolou no dia 04/06/2013, o Projeto de Lei 005.00231.2013. Após passar por analise nas Comissões Internas da Câmara Municipal de Curitiba, o Projeto foi levado ao Plenário, onde após se aprovado pelos vereadores, foi sancionado pelo prefeito como:

Lei Ordinária 14.742/2015

Cria o Programa de Horta Solidária Urbana no município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído a permissão de Horta Solidária Urbana no município de Curitiba, com os seguintes objetivos:
I – incentivar a geração de renda complementar;
II – incentivar a agricultura social e a economia solidária;
III – incentivar a produção para o autoconsumo;
IV – reduzir o custo do acesso ao alimento para consumidores finais;
V – aproveitar mão-de-obra desempregada;
VI – aproveitar áreas públicas;
VII – manter terrenos públicos limpos e utilizados;

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por Horta Solidária Urbana toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município.

Art. 2º – A implantação da Horta Solidária Urbana poderá utilizar áreas públicas municipais não edificáveis mediante critério do Poder Executivo.

Art. 3º – Serão autorizadas das áreas destinadas a implantação da Horta Solidária Urbana as entidades declaradas de utilidade pública associação de moradores e munícipes.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado, através dos órgãos competentes, a incentivar a horta solidaria urbana.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, 27 de outubro de 2015.
Gustavo Bonato Fruet – prefeito municipal

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