Lei controla poluente orgânico persistente no município de Curitiba

Preocupado com o crescente uso do BISFENOL A (BPA), por industriais nacionais e especificamente pelas indústrias localizadas em nossa cidade, o vereador Aladim Luciano, no dia 02 de setembro de 2009, apresentou o Projeto de Lei 005.00169.2009, que após analise pelas Comissões Internas e aprovação em Plenário, deu origem à Lei Municipal 14.188/2012. Leia a justificativa apresentada, pelo vereador e a Lei que foi aprovada:

Infelizmente, o Bisfenol A (BPA) está presente num número muito grande de produtos industrializados: como selantes dentários, latas de conserva revestidas internamente com filme de polímero, lentes de óculos, materiais automotivos, garrafas de água mineral, encanamentos de água de abastecimento, adesivos, CDs e DVDs, impermeabilizantes de papéis, tintas, mamadeiras e também brinquedos e, assim, é preciso adotar providências ao menos contra aqueles produtos que entram em contato direto com alimentos e com as mucosas do corpo humano. Com relação aos brinquedos, eles também são preocupantes na medida em que as crianças os levam à boca com frequência, o que pode também ser um importante vetor de contaminação química infantil.

Assim, é preciso alertar a população a respeito dos riscos e sinalizar para o mercado que é preciso substituir paulatinamente os produtos que podem liberar o Bisfenol A por outros mais seguros, em especial para as crianças.

Outro aspecto importante é que o Bisfenol A é um interferente endócrino que mimetiza os hormônios femininos e, portanto é classificado como um “estrógeno”, a exemplo do DDT, o qual faz parte da lista dos “doze sujos”, isto é, dos doze poluentes orgânicos persistentes proscritos pela Convenção de Estocolmo.

Aliás, a República Federativa do Brasil é signatária da Convenção de Estocolmo que visa combater os riscos da contaminação por poluentes orgânicos persistentes (POPs), norma jurídica internacional esta que foi promulgada por meio do Decreto Federal nº 5472/2005, mas cuja implementação no nível nacional não tem sido muito efetiva, conforme diagnostica a Professora Doutora em Direito Ambiental Letícia Albuquerque, porque não têm sido tomadas medidas muito concretas.

O município de Curitiba é competente para editar normas jurídicas de controle do Bisfenol A, seja porque tem o dever de proteger o meio ambiente, controlar a poluição, promover o direito à saúde e os direitos do consumidor, seja porque tem competência para suplementar a legislação nacional, em especial no que houver relevante interesse local.

Do ponto de vista político, é oportuno ainda salientar que Curitiba é uma grande cidade que deve dar o exemplo e exercer a liderança no Estado do Paraná, indicando os rumos que devem ser seguidos pelos demais Municípios no que concerne à proteção do ambiente e da saúde dos consumidores e cidadãos contribuintes.

Dispõe sobre o controle do Poluente Orgânico Persistente Bisfenol A (BPA), no âmbito do município de Curitiba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do município de Curitiba, a fabricação, o fornecimento e a comercialização de mamadeiras, bicos, chupetas e brinquedos infantis compostos por elementos que liberem o Poluente Orgânico Persistente Bisfenol A (BPA).
Art. 2° Os fabricantes, fornecedores e comerciantes dos produtos descritos no artigo 1° tem o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação, para atendimento ao disposto nesta lei.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta lei, implicará nas seguintes sanções:
I – Notificação na primeira ocorrência;
II – Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na segunda ocorrência;
III – Suspensão do alvará de funcionamento por 60 (sessenta) dias na terceira ocorrência;
IV – Cassação do alvará de funcionamento na quarta ocorrência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, em 14 de dezembro de 2012.
Vereador João Luiz Cordeiro
Presidente

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