Lei obriga ônibus biarticulados a instalar alarme sonoro

No dia 29 de junho de 2005, o vereador Zé Maria, protocolou a Proposição 005.00167.2005, com a seguinte justificativa.

Curitiba cresceu, e muito. Deixou de ser uma província há muito tempo. Há 31 anos, em 1974, a prefeitura implantou o sistema de Ônibus Expresso, inicialmente, com apenas duas linhas, Norte-Sul e Leste-Oeste. A inovação foi grande. Os ônibus corriam em vias exclusivas, as famosas canaletas expressas, existentes até hoje. A velocidade dos veículos era alta, para justificar o nome.

O sistema funcionou bem, tanto que projetou nossa cidade em todo o país, como exemplo de bom transporte coletivo urbano. Porém, o início foi muito difícil e penoso. A alta ocorrência de acidentes envolvendo os ônibus expressos quase colocou tudo a perder. Mas os técnicos da prefeitura souberam resolver os problemas mais urgentes, e o sistema vem sobrevivendo há muitos anos. Quem não se lembra das faixas coloridas pintadas nos pneus dos ônibus expressos, para que o pedestre pudesse ver que o veículo estava se movimentando? E a redução de velocidade, que até gerou alguns protestos.

Com o aumento da população, que foi extraordinário, a demanda por transporte coletivo também cresceu absurdamente. Então, vieram os primeiros ônibus articulados, moderníssimos, trazendo avanços como transmissão automática e diminuição da poluição sonora e ambiental.

A demanda continuou aumentando, e foram implantados, em 1992, os ônibus biarticulados, com três eixos. Com maior capacidade de transporte, e também com maior peso. E, claro, com maior dificuldade de frenagem. Um ônibus articulado ou biarticulado, com carga total, e em velocidade de cruzeiro (cerca de 50 Km/h), não tem condições de ser freado a tempo de evitar um acidente. E se a pista estiver molhada, o risco aumenta. Com isso, os acidentes voltaram, principalmente, os atropelamentos. As estatísticas estão aí, dizendo que algo precisa ser feito, e com urgência. Os pedestres normalmente não têm noção do perigo, e atravessam as ruas inadvertidamente, achando que o ônibus biarticulado não está tão próximo, pois, de frente, não se ouve o ruído do motor. Há, também, os distraídos, e aqueles que se utilizam do telefone celular. E os apressados, que correm para aproveitar o sinal amarelo, e os que correm para não perder o ônibus que está parado em outra plataforma.

Se houvesse um alerta sonoro, de intensidade tal que permitisse ao pedestre perceber a proximidade do ônibus, certamente não haveria tantos atropelamentos. E seria mais um pioneirismo de Curitiba, dando o exemplo para o país. Objetivando a segurança do pedestre, e a diminuição de atropelamentos nas linhas expressas, apresento este projeto, na certeza de estar colaborando com a boa qualidade de vida de nossa cidade.

Após passar pela análise das Comissões Internas da Câmara Municipal de Curitiba, a proposição foi enviada para a avaliação do Plenário e recebeu emendas, que foram acatadas pelo vereador Zé Maria, mas, após ter sido aprovada e enviada ao Prefeito Municipal para ser sancionada, a proposição foi vetada pelo Executivo Municipal, sendo então submetida ao Plenário novamente, ocasião em que foi promulgada.

Lei Ordinária NE 14.197/12

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de alarme sonoro nos ônibus articulados e bi-articulados, no âmbito do município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte lei:

Art.1º Os ônibus articulados e biarticulados que transitarem por ruas que tenham contra fluxo no Município de Curitiba devem ser dotados de alarme sonoro.

Parágrafo Único. O alarme a que se refere o caput deste artigo deve ser acionado pelo motorista para alertar aos pedestres que o ônibus está em trânsito movimentando-se para a frente e deve emitir sinal sonoro intermitente de baixa intensidade, diferente do som da buzina normalmente instalada no veículo.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 21 de dezembro de 2012.

Vereador João Luiz Cordeiro

Presidente

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