EDITORIAL

No dia 3 de agosto, o governo do Paraná lançou o Programa Nota Paraná. Pelo programa, o consumidor poderá receber de volta 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial. Para isso, basta informar o número do CPF na nota fiscal da compra.  Assim que indica o CPF no momento da compra, o contribuinte já passa a participar do programa. Para escolher de que forma quer receber seus créditos e participar do sorteio é preciso realizar um cadastro no site www.notaparana.pr.gov.br, onde o contribuinte pode acompanhar as notas emitidas com seu CPF, os créditos gerados e o resgate dos sorteios.

Qualquer tipo de nota fiscal é aceito no programa, mas os comerciantes devem adotar, o quanto antes, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que traz mais agilidade ao processo. Até janeiro de 2016, todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a utilizar NFC-e, que traz uma série de vantagens. Ela é gratuita para o comerciante, que pode fazer o download pelo site da Secretaria da Fazenda. As informações são transmitidas em tempo real para a Secretaria.

No caso das notas de papel ou emissor de cupom fiscal, o comerciante tem até o dia 15 do próximo mês para transmitir as informações à Secretaria da Fazenda. “Para evitar esse trabalho adicional, basta aderir ao Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, ressaltou Tormin. Outra vantagem do NFC-e é para o contribuinte, que tem acesso às notas fiscais por até cinco anos.

O programa Nota Paraná é ferramenta importante no combate à sonegação de impostos. Com a ampliação da base de arrecadação, o governo  combate a sonegação de tributos e os bons comerciantes terão reduzida a concorrência desleal. Além de todo o benefício aos participantes do programa, toda a sociedade sai ganhando, já que esses tributos são revertidos à população na ampliação dos serviços prestados pelo Estado nas áreas da saúde, educação, segurança e infraestrutura.

O governo também lançou  o Programa Especial de Parcelamento, que facilita o pagamento de débitos tributários em atraso. Os contribuintes que têm débitos com o Estado estão com condições especiais. As contas podem ser parceladas em até 120 vezes (dez anos), com redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens os descontos são de 75% sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros.

O programa abrange débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais.

No site www.fazenda.pr.gov.br o interessado pode, de forma simples e sem burocracia, acessar o aplicativo de parcelamento, selecionar o débito que deseja pagar e ainda fazer simulações com as diversas opções de pagamento. A homologação ocorrerá com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

O contribuinte tem até o dia 30 de setembro para aderir ao programa de parcelamento. Caso não acerte as contas com o Estado, ele será incluído, a partir de 1º de outubro, no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), o que resultará em restrições em seus relacionamentos com o governo.

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