EDITORIAL

Cerca de 30% dos contratos de compra e venda de imóveis na planta registrados em 2014 foram recendidos durante o processo de financiamento. O dado foi divulgado pela Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH). De acordo com a associação, esse tipo de caso triplicou desde 2013, quando a taxa de distrato foi de aproximadamente 10%. Esse número pode ser ainda maior neste ano, por conta das mudanças no processo de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal e pela elevação da taxa de juros.

O principal motivo para o cancelamento de contrato de compra de imóvel, quando não há atraso da construtora na entrega, é a reprovação do financiamento. Geralmente, isso obriga o comprador a desistir do imóvel caso não tenha recursos próprios para continuar com a compra. O advogado Alceu Machado Neto, que atua na área de Direito do Consumidor, explica que o maior problema nesses casos é que, até receber a negativa do financiamento, o consumidor pode ter pago até 30% do valor do imóvel, dificultando o acordo de cancelamento entre as partes.

No caso em que o distrato ocorre por causa de atraso da construtora, o consumidor pode reivindicar a devolução integral do montante pago. “No entanto, se a decisão partir do comprador e for baseada em outros motivos, a empresa pode cobrar multa de 10% a 15% do valor pago. Se o processo for levado à Justiça, a restituição do dinheiro pode demorar mais do que o esperado”, esclarece o advogado.

Antes de decidir pela compra do imóvel, o advogado sugere que o ideal é que o consumidor faça um planejamento e avalie se o imóvel atende aos planos da família, se as parcelas cabem no orçamento e não vão extrapolar o limite máximo de endividamento que é de 30% da renda, somando outros financiamentos como empréstimos e parcelas de compra de veículo. “O comprador pode fazer uma simulação no banco para verificar o índice de reajuste do contrato depois da entrega do imóvel”, orienta.

O advogado ainda relaciona outras dicas: avalie o índice de correção do saldo devedor. É comum, após a entrega das chaves, as parcelas ficarem mais caras do que quando o imóvel está na planta; desconfie se a construtora prometer aprovar a venda mesmo se o cliente tiver o nome no sistema de proteção ao crédito. Dificilmente o financiamento será liberado se o consumidor tiver alguma pendência financeira; reserve pelo menos 5% do valor do imóvel para o pagamento de taxas que deverão ser pagas na entrega das chaves, como despesas com escritura, contrato de financiamento e imposto sobre transmissão de bens.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *