Como declarar o consórcio de imóveis

Chegou a hora de prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração Anual de Imposto de Renda, referente ao ano de 2014. O prazo começou dia 2 de março e termina em 30 de abril de 2015. A Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário orienta como preencher o documento. As dicas ajudarão os consorciados, contemplados ou não, nesta importante tarefa.

Não contemplados: o campo para declaração do consórcio de imóveis é o de Bens e Direitos, código 95. No histórico, informe o total pago no ano. Se o consórcio se estender por mais de um ano, basta somar a esta quantia o montante pago no ano anterior. Tomando o ano base de 2014 como exemplo, a situação em dezembro de 2014 será o valor pago ao longo do ano, mais o valor discriminado em dezembro de 2013. E se tiver dado algum lance, o valor dele também deve ser somado.

Contemplados: consorciados contemplados, mas que ainda não usaram o crédito, também declaram na tabela Bens e Direitos. É importante detalhar a contemplação no campo Discriminação (informações sobre o grupo, quando entrou e foi contemplado, quanto gastou em prestações).

Os clientes contemplados e com alienação do imóvel já realizada devem informar na tabela de Dívidas e Ônus Reais o total do saldo devedor, com base no valor pago. É ainda necessário discriminar em Bens e Direitos os dados do imóvel adquirido (valor, endereço, número de matrícula).

Se o contribuinte ainda não usou o crédito imobiliário, deve declarar sob o código 59 – outros créditos e poupança vinculados e preencher o campo Discriminação.

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