Editorial

De acordo com a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os municípios brasileiros teriam que eliminar os seus lixões até o último dia 2 de agosto. Mas a realidade é outra: de quatro anos para cá, desde a publicação da Lei (nº 12.305/2010), praticamente a metade dos municípios não conseguiu se adequar à determinação e muitos chegam ao fim do prazo ainda despejando todo seu lixo em áreas a céu aberto.

Existem no Brasil de dois mil lixões, apesar de a obrigação e das penalidades que os municípios podem sofrer em caso de descumprimento, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios – CNM. Segundo a lei, a inobservância da obrigação de encerramento das atividades dos lixões implica na responsabilização dos municípios por diversas formas, inclusive por crime ambiental, sendo possível, ainda, a punição dos agentes políticos responsáveis pelo inadimplemento.

As prefeituras alegaram falta de condições técnicas e financeiras para construir aterros sanitários e planos de coleta seletiva. Por conta disso, a Confederação Nacional dos Municípios buscou, junto ao Ministério do Meio Ambiente, promover o adiamento do prazo de encerramento das atividades dos lixões, mas, até o momento, ainda não houve qualquer sinalização a respeito.

Ao alertar para as dificuldades enfrentadas pelos municípios brasileiros para o cumprimento da PNRS, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que dos municípios com até 300 mil habitantes que não destinam o lixo para aterros sanitários, 61,7% não vão conseguir cumprir o prazo. Além disso, 46,5% dos municípios pesquisados de até 100 mil habitantes não têm plano de gestão integrada de resíduos sólidos.

Segundo o governo federal, nos últimos quatro anos, desde que a política foi aprovada, o governo federal disponibilizou R$ 1,2 bilhão para municípios e estados para ações de destinação de resíduos sólidos, incluindo a elaboração de planos e investimentos em aterros. No entanto, menos de 50% desses recursos foram executados, por causa de situações de inadimplência de municípios ou dificuldades operacionais. Os gestores que não implantarem aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei podem ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões.

Consórcios intermunicipais para municípios com dificuldade de se ajustarem à legislação é uma das saídas para a erradicação dos lixos. Outra opção é fortalecer e criar indústrias de reciclagem regionais e aumentar a compostagem dos resíduos orgânicos. Especialistas sugerem que para  cidades com menos de 20 mil habitantes, a maneira mais fácil de lidar com o lixo úmido é pela compostagem. Para cidades de mais de 80 mil habitantes, a utilização de biodigestor já passa a ser viável, e é uma saída melhor, ambiental e economicamente do que incinerar o lixo. A lei trabalha com a finalidade de reciclar o máximo possível. E uma questão importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto no artigo sexto do capítulo 2, é “a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos” reconhecendo o valor desses trabalhadores.

Um aspecto interessante da PNRS é a responsabilidade compartilhada. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a fazer o caminho de volta pelo recolhimento dos resíduos de seus produtos criando a chamada “logística reversa”, responsabilizando as empresas por sua destinação, mas não destituindo a responsabilidade das prefeituras. Assim, os resíduos deverão ser reciclados pelo setor privado por meio da logística reversa e os rejeitos podem ir para o aterro.

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