Responsabilidade das concessionárias por acidentes de trânsito decorrentes de defeito na manutenção da rodovia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento pacífico de que as concessionárias administradoras de rodovias respondem objetivamente, ou seja, independente da apuração de dolo ou culpa, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, inclusive, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista.

É que as concessionárias de serviços rodoviários, em suas relações com os usuários da via, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor e em caso de acidente por falta de sinalização, limpeza ou segurança na estrada podem ser condenados ao pagamento de danos materiais, incluindo-se lucros cessantes, danos emergentes e até mesmo em casos mais graves, pensionamento vitalício.

Apesar da responsabilidade das concessionárias encontrar-se pacificado em nossos Tribunais, em decisão recente da Vara Federal de Tubarão, o DNITT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes) foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais ao motociclista que sofreu danos físicos e perdeu sua namorada em um acidente de trânsito na BR-101 em Tubarão, Sul de Santa Catarina que aconteceu em virtude da falta de placas de trânsito.

A decisão judicial, baseada nas provas produzidas no processo, foi fundamentada pela: “a ausência de sinalização adequada, tanto na via principal quanto na acessória foi a causa do acidente. O serviço público funcionou muito mal (se é que funcionou) e a autarquia [o DNIT] deve responder pelo evento”. Sendo que desta decisão ainda cabe recurso.

Portanto, quem foi vítima de acidente de trânsito em virtude de falta de sinalização, limpeza ou segurança na estrada, deve procurar seus direitos requerendo reparação de danos materiais, em alguns casos até mesmo danos morais, pois teve sua fonte de sustento abalada por uma omissão de uma concessionária ou autarquia de serviços rodoviários.

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