Pensão alimentícia. Quem tem direito?

A pensão alimentícia é a prestação fixada pelo juiz a ser pago mensalmente para a manutenção dos ascendentes, descendentes ou cônjuge que não possuem meios de prover seu próprio sustento. Sendo geralmente motivo de dúvidas e até de brigas entre os casais que se divorciam.

A pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento e não há um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação do caso em concreto. Os filhos têm direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos, ou em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade.

O valor pode ser pago em mãos, desde que um recibo seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores, e se o valor for depositado em uma conta, o comprovante de depósito funciona como recibo do pagamento da pensão

Os av.ós podem ser obrigados a pagar a pensão do neto, caso o pai comprove que não possui meios para este, e se caso o pai tenha a guarda do filho, a mãe também pode ser obrigada a fazer este pagamento de pensão.

Também pode-se pedir que a pensão seja dada dos filhos para os pais, quando provado que não podem segurar seus próprios sustentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *