Editorial

Reformas podem ser feitas tanto em imóveis próprios quanto em imóveis alugados, em escala menor. É bom lembrar que as grandes reformas são de responsabilidade do proprietário, mas o locatário, se entrar em acordo com o locador, pode transformar o imóvel em um ambiente a seu gosto. Especialistas recomendam que antes de começar a reforma é preciso uma autorização da administração do condomínio no caso de apartamentos e casas em condomínios e da prefeitura do município. Se a obra ampliar a área do imóvel é preciso estar preparado, porque o valor do IPTU vai aumentar. No caso de condomínios, as obras devem seguir o padrão escrito estabelecido na convenção e regulamento do condominial, de forma que, entre outras normas, não é possível mudar a cor e forma da fachada, por exemplo.

Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários. Os inquilinos têm obrigação apenas de cobrir as despesas rotineiras, como funcionários, água e luz, já os donos devem investir nas melhorias que aumentam o valor do imóvel, como, por exemplo, uma reforma. Sobre reparos na casa, o inquilino só deve arcar com despesas da manutenção. Qualquer tipo de reforma que exija pintura na fachada do prédio, indenizações trabalhistas de época anterior à ocupação, obras de decoração e paisagismo em áreas comuns, etc., não são despesas dele. Se surgir um problema de entupimento, por exemplo, o inquilino deve arcar com as despesas do conserto – porém, se o encanamento tiver de ser trocado, quem tem que arcar com os custos é o locador.Nada impede o inquilino de entrar em um acordo com o proprietário para poder fazer pequenas reformas e deixar o imóvel mais a seu gosto, mas isso varia de caso para caso.

Ao planejar o novo visual da casa, o número de reformas parece não acabar nunca. A maior questão desse momento é inserir o custo das mudanças em um limite financeiro aceitável e ainda conseguir bons resultados. O grande segredo para que qualquer reforma seja econômica e eficiente, é fazer um planejamento detalhado e definido, com orçamentos programados, e estabelecer uma relação interessante entre custo e benefício. Durante a etapa do planejamento, passo fundamental é a compra de produtos. Se a ideia for obter descontos, o melhor é comprar em grandes quantidades, mas caso a obra seja realizada em partes, pode ser interessante aproveitar as promoções de temporada, adquirindo os materiais aos poucos. Um preço acessível é importante, mas que a qualidade do serviço deve estar em primeiro lugar.

A reforma valoriza o imóvel, e aproveitar a dica dos profissionais que trabalham nela diariamente é um jeito bom de obter conhecimento sobre quais materiais comprar. Certamente eles conhecem mais de construção e sabem da diversidade de preços e produtos melhor do que o proprietário da obra. Pequenos detalhes que não devem ser esquecidos durante a reforma e que, se forem mal feitos podem custar mais e dar dor de cabeça no futuro, são o acabamento, as tintas, o rejunte, os pisos, a elétrica e hidráulica e as tomadas.

Para o advogado imobiliário, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, outro ponto importante a se pensar: a data que a reforma vai ser feita. Tanto se você é o proprietário do imóvel, quanto o locatário, precisa pensar nisso. “No primeiro semestre encontra-se mais disponibilidade dos profissionais para execução de obras e com isso, os valores costumam ser mais baixos. No segundo semestre, os custos se levam e a mão de obra fica mais cara, pois muitas pessoas querem reformar a casa para as festas de fim de ano” comenta o especialista.

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