Empregado demitido por discriminação tem direito à reitengração ao emprego

Pessoas doentes e idosas sofrem muito com a discriminação da sociedade em geral. Na justiça do trabalho não são raros os casos de empresas que, ao descobrirem que um de seus funcionários é portador do vírus HIV, por exemplo, de imediato providenciam a demissão do empregado.

Acontece que a Constituição Federal assegura o direito de igualdade a todos, vedando quaisquer tipos de discriminações, seja por raça, sexo, religião, idade ou doença.

Desta forma, eventuais demissões levadas a efeito por motivos discriminatórios podem ser anuladas, com a reintegração do empregado no quadro da empresa.

Para a reintegração do funcionário é necessário que este busque seus direitos junto a Justiça do Trabalho. Se o Juiz da causa entender que é devida a reintegração, o funcionário terá direito ao recebimento de todos os salários mensais durante o período em que ficou afastado, como se estivesse trabalhando.

E provada a discriminação no ambiente de trabalho, como fator propulsor de uma demissão, ainda há possibilidade de ressarcimento pelos danos morais que o empregado tenha sofrido.

Portadores de HIV, por exemplo, sofrem muito com essa situação, uma vez que, embora a sociedade tenha conhecimento de que AIDS não se adquire com um mero aperto de mão, o preconceito ainda é muito grande.

 Ser portador do vírus HIV não significa estar incapacitado para o trabalho, pois em diversos casos, a pessoa nem sabe que tem o vírus, mas muitas empresas preferem demitir funcionários portadores da doença, ao invés de incentivar o tratamento e a terapia ocupacional. O afastamento do trabalho, nestes casos, só se justifica quando, em estágio avançado, a doença realmente impossibilita a pessoa para o trabalho.

Deste modo, a Justiça se reserva o direito de acolher os pedidos de reintegração funcional como forma de coibir o preconceito, que fere a Constituição Federal, garantindo a continuidade do emprego.

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