Direito do município cobrar IPTU também prescreve com decurso de prazo

No mês de janeiro o contribuinte se vê diante de inúmeros impostos a pagar, dentre eles o IPTU. Com as diversas despesas que chegam no início de um novo ano, muitos contribuintes não conseguem pagar tudo que devem e alguns deixam de pagar os impostos cobrados pelos entes públicos.

Acontece porém, que assim como as dívidas particulares de cada cidadão não podem ser exigidas após o transcurso de um determinado período de tempo, o ente público também não pode exigir o pagamento de impostos que, pelo passar do tempo, já estejam prescritos.

E não são raros os casos em que, embora um Município tenha direito ao recebimento de um IPTU, o nunca tenha tomado as devidas providencias (legais) para o recebimento deste imposto junto ao contribuinte.

E se o Município interessado não faz a regular cobrança do imposto, através de um processo de execução fiscal ou, se o Município simplesmente não pratica os atos necessários ao bom andamento de um processo de execução fiscal, é bem provável que o tributo venha a prescrever e tornar-se inexigível.

No caso do IPTU, por trata-se de crédito tributário, a prescrição ocorre após 5 (cinco) anos da constituição do crédito. Alguns juízes entendem que estes cinco anos são contados a partir do momento em que o contribuinte recebe o carnê para pagamento do imposto, outros entendem que a prescrição é contada somente a partir a expedição da certidão de dívida ativa.

Portanto, antes de pagar impostos vencidos há mais de 5 (cinco) anos o contribuinte deve verificar se aquele valor está ou não prescrito pois pagar dívida prescrita é o mesmo que pagar o que não se deve.

 

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