Aposentadoria por tempo de contribuição

Muitas pessoas não sabem, mas podem ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, a qualquer tempo, desde que completado o tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que atender aos requisitos legais, como ter cumprido o tempo de contribuição de 35 anos se homem, e de 30 anos se mulher, não havendo necessidade de idade mínima.

Em muitos casos, há a possibilidade de incluir o tempo em que o contribuinte trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar ou, ainda, converter o tempo trabalhado em atividade especial em comum.

Desta forma, completado o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, esta deverá ser concedida pela Previdência Social, mesmo havendo a perda da qualidade de segurado, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.666/2003. Válido salientar que não há necessidade do segurado sair do emprego para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ressalta-se, que quanto mais tempo se esperar para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, maior será o prejuízo econômico, pois o contribuinte deixa de receber o benefício ao qual tem o direito.

Por esse motivo, é sempre bom procurar um profissional competente para fazer uma contagem correta de tempo de serviço, verificando assim se já há tempo suficiente para requerer a aposentadoria.

 

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