Pensão por mortes de filhos para mães

Como a natureza faz com que cada qual cresça e tenha filhos, ampliando de geração em geração o tamanho das famílias, a sociedade não é acostumada a perder os próprios filhos mas sim, os entes queridos mais velhos, como pais e avós.

Acontece porém, que a violência na qual a sociedade está mergulhada vem mudando, cada vez mais, os hábitos e rotinas de vida da população. Com a violência no trânsito e nas cidades não são raros os casos de jovens que perdem suas vidas e deixam os pais em verdadeiro desconsolo, sem a companhia daquele filho querido, que muitas vezes contribuía mensalmente com o sustento da família.

A maioria das pessoas têm conhecimento de que com o falecimento de cônjuge é possível pedir pensão para os filhos mas poucas pessoas sabem que com o falecimento dos filhos os pais também podem pedir o pagamento de pensão.

Para que o INSS pague a pensão aos pais, estes deverão comprovar que o filho falecido contribuía com o sustento da família. Isso acontece, normalmente, com filhos solteiros que moram com os pais – mas também pode acontecer quando os filhos não moram com os pais mais contribuem com o sustento destes.

Para o pagamento do benefício terão que ser apresentadas provas da dependência economica dos pais em relação ao filho que faleceu. Depoimentos de testemunhas podem ser amplamente utilizados neste caso.

Portanto, a lei assegura o sustento de pais que perderam seus filhos, desde que comprovada a dependência econômica, a fim de garantir o mínimo necessário para a manutenção da vida dos genitores. Não deixe de buscar seus direitos, formalize o pedido de pensão junto ao INSS apresentando o maior número de provas que conseguir reunir.

 

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