Você sabe quem tem direito ao benefício assistencial?

Muitas pessoas não sabem, mas podem ter direito ao recebimento de benefício assistencial. Esse benefício é pago pela União, mediante prévio requerimento no INSS, à pessoas idosas (acima de 65 anos de idade) e deficientes que não possuam meio de sustento próprio.

Além da idade e da deficiência, outro requisito legal exigido é a renda per capta baixo de ¼ do salário mínimo, ou seja, dividindo a renda das pessoas que trabalham na família caso compute menos de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) por pessoa, já levando em consideração o novo salário mínimo, terá direito a pedir o benefício no INSS.

Ressalte-se que para o recebimento do benefício assistencial basta apenas o preenchimento dos requisitos acima mencionados, não necessitando de contribuição ao INSS.

O benefício pago pela União será no valor de um salário mínimo e não gera direito ao recebimento de décimo terceiro salário e pensão por morte aos dependentes.

Sendo assim, caso o segurado se enquadre nessas regras, poderá requerer o benefício diretamente ao INSS.

 

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