Pai viúvo tem direito de receber salário-maternidade

O salário-maternidade tem como objetivo contribuir na proximidade da relação entre mãe e filho durante os primeiros dias de vida deste. Há pouco tempo, a Justiça entendeu que em casos de falecimento da mãe, o pai viúvo,sendo o único responsável pelos cuidados da criança recém-nascida, também tem direito à concessão do benefício de salário-maternidade.

Recentemente, foi noticiada pela 2ª Turma Recursal da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, a decisão unânime que concede a um pai viúvo, o direito de gozar o benefício de salário-maternidade.

No aludido caso, trata-se de um pai, que após perder sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez, ficou responsável pela filha recém nascida e prematura, que precisava de cuidados especiais nos seus primeiros dias de vida. Todavia, o pedido de salário-maternidade, realizado junto ao INSS foi negado. Desta forma, o pai, teve que negociar a licença com a empresa em que trabalhava, para poder cuidar da filha prematura, ficando quatro meses, sem salário.

Na justiça, a sentença de primeiro grau também negou o beneficio ao pai, sob o argumento de que a legislação brasileira concede apenas para mulheres. Contudo, em segunda instância, a Justiça Federal do Paraná, concedeu o benefício ao pai, por reconhecer que é um direito da criança. A justiça entendeu que o salário-maternidade não é devido somente à mãe pelo fato deste tipo de benefício preservar os direitos da criança, que necessita de cuidados.

Este julgamento representa uma verdadeira vitória para as crianças, pois ao priorizar o direito destas, chegou a conceder o benefício para uma pessoa do sexo masculino, prolatando uma decisão inédita para construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

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