Município é condenado a indenizar idosa que se acidentou em rua esburacada

Recentemente foi noticiado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a decisão unânime em que condena o Município de Curitiba/PR, a pagar indenização a uma mulher idosa que se acidentou após passar por uma via pública esburacada.

No referido caso, a idosa caminhava por uma via pública em mal estado de conservação, com a existência de buracos, quando veio a sofrer uma torção em seu tornozelo, implicando-lhe vários dias de tratamento fisioterápico.

A sentença foi julgada procedente, reconhecendo o ato ilícito do Município, no entanto, o Município recorreu alegando ausência de culpa.

Em segunda instância o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o Município deverá responder objetivamente, ou seja, responder por suas condutas omissivas. Relata que, a manutenção e conservação das vias públicas são de responsabilidade do Estado, sendo que a falta de correta manutenção, gera o descumprimento de dever legal, bem como a prática de um ato ilícito por parte da Administração.

Muitos são os casos de acidentes de pedestres e veículos em razão de má conservação das vias públicas, ocorrendo não só em Curitiba como em outras Cidades. Assim, casos como estes abrem precedentes para resguardar outros tantos direitos dos Cidadãos prejudicados pela má conservação das vias públicas.

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