Retenção de diploma por inadimplência

Instituição de ensino não pode reter diploma por razões de inadimplência. Esta foi uma decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No referido caso, trata-se de uma aluna que, devido a inadimplência de mensalidades, teve seu diploma retido pela Universidade. Sentindo-se lesada a aluna ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal para que a instituição disponibilizasse o diploma. O pedido da parte foi concedido liminarmente, o que obrigou a instituição liberar o diploma.

Apesar de a Universidade alegar que a aluna não pode retirar seu diploma em razão de mensalidades inadimplidas, o Juiz entendeu que a Universidade tem a sua disposição meios judiciais próprios para compelir os alunos-devedores a quitar dívidas oriundas do sistema de ensino. Assim, incabível a retenção do diploma.

O juiz também entendeu que os débitos dos alunos, a teor do entendimento jurisprudencial, não autorizam as instituições de ensino a imporem restrições aos beneficiários dos serviços prestados. Ademais, a exigência de pagamento de valores impagos, para o fornecimento de documentos, constitui afronta aos direitos dos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor – lei n° 9.870/99.

Portanto fique atento aos seus direitos, pois cada vez mais a justiça prioriza o bom atendimento ao consumidor, não sendo correto a retenção de documentação para obrigar alunos a realizar pagamentos.

As instituições de ensino devem se utilizar dos meios legais para cobrança de dívidas.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *