FGTS liberado a portador de Hepatite C

Instituição bancária é obrigada a liberar FGTS a portador de Hepatite C. Esta foi uma decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso trata-se de um portador de Hepatite C (doença crônica que compromete o fígado e pode levar a morte por cirrose hepática), que afastado do trabalho, gozando de auxílio-doença e com dificuldade de arcar com custas do tratamento, teve seu direito negado pela Instituição Bancária, quando da solicitação do FGTS. Sentindo-se lesado o portador da doença ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal para que a instituição liberasse o valor para dar continuidade ao seu tratamento. O pedido da parte foi deferido liminarmente, o que obrigou a instituição liberar o valor ao doente.

Apesar de a instituição bancária alegar posteriormente que o caso da parte não trata-se de doença terminais, o Juiz entendeu que embora a lei permita que os saques apenas ocorram em casos de doença que coloque a vida em risco do iminente e que exija tratamento especial, o mais justo para o referido caso é o acesso ao valor, a fim de que o portador da doença possa realizar o tratamento possibilitando a sua recuperação e consequentemente a volta ao trabalho.

Portanto, esta decisão favorece aos portadores de Hepatite C, haja vista poder-se utilizar do FGTS para fins de tratamento médico. Fique atento aos seus direitos!!!

 

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