Tribunal dispensa devolução de valores recebidos para desaposentação

Recentemente a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o INSS deve encerrar a aposentadoria proporcional de um segurado para conceder a ele uma aposentadoria integral, computando valores recolhidos no período em que continuou trabalhando, após se aposentar. Esse é um caso típico de DESAPOSENTAÇÃO.

A grande dificuldade dos segurados, em processos de desaposentação, está no fato de que muitos juízes entendem que o segurado deve devolver os valores que recebeu para, somente então, ter direito à desaposentação. A necessidade de devolução dos valores inviabiliza este tipo de ação: alguém que se aposentou e continuou trabalhando por mais 10 anos dificilmente terá como devolver todos os valores recebidos nestes 10 anos de trabalho após a aposentadoria.

Acontece que o Desembargador Federal Rogerio Favreto esboçou um entendimento diferenciado dos demais desembargadores do Tribunal Regional da Quarta Região. Há pouco tempo esta Corte entendia que os valores recebidos deveriam ser devolvidos, para que fosse concedida a desaposentação. Porém, Rogerio Favreto, reconheceu o direito de desaposentação entendendo a dificuldade de devolução dos valores recebidos pelos segurados, observando que “Os obstáculos entre a concessão formal do direito e o seu exercício na vida real é que me remeteram a uma nova reflexão”.

No voto o desembargador esclareceu que milhares de segurados anteciparam suas aposentadorias temendo fossem prejudicados com as alterações na legislação previdenciária. E, de fato, estas alterações usurparam direitos dos trabalhadores, seja com alteração de forma de cálculo dos benefícios, seja com a exigência de cumprimento de pedágio para a concessão de aposentarias proporcionais, seja com a criação do fator previdenciário.

Diante disso o Desembargador ressaltou em seu entendimento que “É mais que compreensível e justo entender o atropelo no exercício do direito, devendo hoje ser oportunizada a possibilidade de revisão pelas novas condições adquiridas, em especial pela manutenção da atividade laboral e respectiva contribuição ao sistema previdenciário”.

Portanto, esta decisão favorece os segurados que se aposentaram proporcionalmente e continuaram trabalhando, permitindo que eles possam rever o benefício concedido, transformando-o em benefício integral, sem ter que devolver qualquer valor já recebido. Talvez você também tenha direito!!

Esta notícia foi divulgada pelo site do TRF4, acessível através do endereço http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7662.

 

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