Alteração de nome: quando a exceção é considerada um direito

Muitas pessoas têm nomes com erros de grafia, nomes comuns com diversos homônimos e ainda, nomes estranhos ou pejorativos. Um nome assim pode causar diversos transtornos durante a vida: erros de grafia geram problemas na utilização e confecção de documentos; homônimos causam confusões e podem prejudicar a concessão de empréstimos ou obtenção de certidões negativas; nomes estranhos e pejorativos causam transtornos morais para aqueles que os têm.

A Lei de Registros Públicos regula como devem ser feitos os registros, dentre eles o registro civil. A alteração de nome é exceção legal, pois, em regra, não se pode mudar o próprio nome. Acontece que, em alguns casos, como os já citados, é possível conseguir retificar o nome.

Para alterar o nome a pessoa interessada deve buscar a justiça, justificando as razões pelas quais pretende a alteração. A justiça vai solicitar provas que demonstrem a realidade da justificativa apresentada e o Ministério Público também será intimado a opinar. Até que o juiz profira a sentença.

Cada caso deve ser analisado com cautela, desde a alteração de grafia, como o acréscimo de sobrenomes. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos de Apelação nº 70041465998, autorizou o pedido de um homem para trocar a última letra do nome, alterando-o de Juares para Juarez. Segundo o magistrado que julgou o caso, o autor assina como Juarez, possui documentos públicos e importantes com essa grafia, como CPF, sendo notório que utilizou por toda a vida a grafia do nome com Z no final. A mudança do nome foi autorizada na certidão de nascimento e casamento do autor, mas não foi permitida no registro de nascimento dos três filhos, pois somente os próprios podem requerer a modificação.

Em outro caso, considerando que os assentos civis devem espelhar a realidade social e a correspondência entre os nomes dos genitores e sua respectiva prole, foi autorizada, pelos Tribunais, a inclusão de sobrenome materno, omitido por ocasião do registro de nascimento.

Como se vê, não são raras as pessoas que buscam a alteração do próprio nome. Apesar se ser considerada exceção, na existência de justificativa válida e idônea, a justiça tem autorizado a mudança de nome para privilegiar a realidade e proteger o indivíduo de transtornos que um nome pode vir a causar.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *