Seguradoras não podem negar indenização por mera suposição de embriaguez no volante. Na verdade, será que a pessoa morreu embriagada?

As seguradoras têm se utilizado apenas de exames sanguíneos, para decidir sobre o pagamento de indenizações de acidente de trânsito, no entanto, o exame sanguíneo, sem demais análises pode ser pode ser duvidoso para avaliação de embriaguez!!!

Cientificamente ficou comprovado que mortes traumáticas, por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes, mutilações ou, até mesmo, corpos em decomposição, podem ocasionar alteração significante na concentração de álcool no sangue. Isso porque a produção endógena de etanol ocorre pela ação de microorganismos capazes de produzir álcool em cadáveres. Assim, para uma melhor análise de eventual embriaguez, o correto seria a análise de sangue, juntamente com outros fluídos, como urina ou “humor vítreo” (fluido que se encontra na cavidade posterior ao olho), exame último foi realizado em Henri Paul, motorista da Princesa Diana, quando no acidente que a vitimou.

O conjunto destes exames pode identificar se o etanol foi ingerido, ou se foi produzido pelo próprio corpo. E saliente-se que, para uma melhor interpretação do exame de alcoolemia, também é necessário que o perito documente o estado físico e de decomposição do corpo e o local do corpo de onde foi coletado o sangue, pois tais detalhes podem interferir nos resultados de alcoolemia.

Deste modo, não há dúvidas de que a seguradora não pode se valer apenas de exames genéricos de necropsia para medição do índice de teor alcoólico, para justificar negativa de pagamento de seguro. Para correta avaliação de alcoolemia há necessidade de exames específicos, sob pena de erro.

Por fim, é válido dizer que o ônus de provar o nexo de causalidade entre a embriaguez do segurado e o acidente é da seguradora. Assim, se for negado o pagamento do seguro, a vítima pode buscar socorro da justiça para receber o que é devido, impugnando laudos genéricos que não tenham avaliado corretamente a alcoolemia.

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