INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO PODE RETER SALÁRIO DE CLIENTE PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

Instituição bancária é impedida de reter salário de conta corrente de cliente para quitação de empréstimo pessoal. Esta foi uma decisão unânime da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O caso trata de um cliente bancário que passou a ter descontado indevidamente de sua conta corrente, uma dívida decorrente de empréstimo pessoal. Sentindo-se lesado o consumidor de serviços bancários ajuizou uma ação inibitória para que a instituição financeira fosse proibida de promover descontos da conta bancária. O pedido do consumidor foi julgado procedente.

Apesar de a instituição bancária sustentar ser lícito descontar valores de correntista a fim de amortização de dívida, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que os bancos não podem valer-se de contratos de empréstimos consignado para cobrar dívidas. Ou seja, os bancos não podem descontar de valores salariais qualquer importância que tenha por finalidade a quitação de dívida. Se o banco quer receber, deve propor uma demanda judicial para tanto.

Os empréstimos consignados são aqueles autorizados por contrato a ter descontado 30% da folha de pagamento do cliente, já os empréstimos pessoais são aqueles descontados a critério do cliente correntista, cujo contrato prevê a alteração da cláusula do “débito em conta”. Assim fica claro que jamais uma Instituição Bancária poderá reter indevidamente a verba salarial do cliente correntista, colocando a subsistência do mesmo em situação de perigo pois um empréstimo pessoal não pode se confundir com um empréstimo consignado.

Portanto, quem teve descontado de seu salário dívida de empréstimo pessoal, deve procurar seus direitos requerendo reparação de danos, inclusive morais, pois teve sua fonte de sustento abalada por um ato arbitrário de uma instituição financeira.

Alyne Clarete Andrade Derosso
OAB/PR 37.294
3023-1501/9255-1501

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *