Inadimplência de mensalidade não permite a retenção de diploma de curso superior

A vida de um estudante costuma ser bastante difícil: uma época em que normalmente se faz estágio (com baixa remuneração) e que ainda se dão os primeiros passos para seguir uma carreira profissional – a instabilidade financeira predomina para a maioria dos estudantes.

Diante desse quadro de instabilidade financeira muitos estudantes não conseguem pagar em dia suas mensalidades e quando isso acontece ao final do curso, muitas universidades costumam reter irregularmente o diploma até que todos os débitos sejam quitados. Neste impasse o estudante não consegue exercer a profissão (por falta de diploma) e, sem ascensão profissional, também não paga o que deve à universidade.

Acontece que a justiça já tem precedentes que consideram ilegal a retenção do diploma em razão da pendência de débitos de mensalidades. Portanto, as universidades e faculdades não podem se negar a entregar o diploma ao aluno que tem débitos e, se as instituições pretendem cobrar o que lhes é de direito, devem utilizar os meios legais para tanto, sem a retenção do diploma.

E a legalidade da cobrança está naquela realizada através da justiça, mediante um processo de execução que tem um andamento conforme previsão legal. A retenção do diploma não é meio legal para a cobrança de mensalidades em atraso e se a universidade agir desta forma, o aluno pode tomar as medidas legais cabíveis, solicitando a entrega judicial do diploma.

 

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