Pensão por morte para dependentes maiores de idade

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem por finalidade manter o sustento e o padrão de vida de uma determinada família em caso de morte daquele que é responsável pelo sustento de um determinado núcleo familiar.

O benefício é costumeiramente pago ao cônjuge/companheiro daquele que veio a falecer e, também, aos filhos menores de idade (até 21 anos).

Acontece que a pensão por morte também pode ser paga para pessoas maiores de idade que não tenham vínculo de matrimônio com a pessoa que faleceu. Nesses casos é necessário comprovar que há dependência econômica entre a pessoa que faleceu e aquela que solicita o benefício.

Pessoas maiores de idade que, por problemas de saúde, por exemplo, tornaram-se dependentes de seus irmãos, de seus pais ou até mesmo de seus filhos, têm direito a solicitar o benefício. Já se vê muitos casos em que filhos maiores de idade (às vezes com mais de 40 anos), pleiteiam a pensão por morte de um dos pais.

Igualmente, há casos em que os pais, já idosos, se tornam dependentes de seus filhos, seja por que estes contribuem no sustento, seja por que auxiliam na compra de medicamentos e na manutenção da vida destes idosos. Estes pais têm direito a solicitar pensão, caso seus filhos venham a falecer.

Para a comprovação da dependência econômica pode se utilizar prova testemunhal, pois a lei não exige, nestes casos, que a prova seja feita por meio de documentos. Desta forma, caso o INSS negue o benefício por falta de documentos para comprovação da dependência, é possível rever o caso na Justiça.

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