O dano moral no ambiente de trabalho

Toda empresa deve manter um ambiente de trabalho que proporcione a integridade física e moral de seus colaboradores. A exposição do empregado em situações vexatórias ou de constrangimento, pode configurar o dano moral. A pessoa que coloca o funcionário a este estado de constrangimento pode ser o chefe ou qualquer outro funcionário com nível hierárquico superior.

Um exemplo desta situação é o caso da revista pessoal adotada por algumas empresas, que pode sim caracterizar um motivo de constrangimento ao empregado, caso não seja feita com moderação, e respeito à integridade moral e física do funcionário. Isto significa que a revista não pode ter qualquer contato físico, e que aquele que esta revistando as bolsas e pertences do empregado não o discrimine, ou seja, o trate de forma diferente dos demais funcionários.

Portanto, para que exista o dano moral, este dano sofrido, deve afetar a pessoa a tal ponto que lhe cause um prejuízo, seja de ordem material ou emocional. Assim, aquele que causar o dano, nos termos de nossa legislação deve repará-lo, e a empresa será responsável pelo dano que seus propostos causarem quando do exercício de suas atividades.

Por fim, no arbitra-mento do dano moral é levando em conta a extensão do dano, ou seja, até que ponto acarretou o prejuízo ao empregado, e as condições econômico-sociais das partes.

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