Vida em Condomínio

Validade do quadro de devedores

Desde que aja na forma da lei, o condomínio pode afixar em edital interno o número das unidades que se encontram em atraso, não podendo o condômino pleitear indenização por dano moral se deu causa ao fato ao se tornar inadimplente com o pagamento de sua cota de rateio

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Assembleia de condomínio edilício é soberana ou isso é um mito?

Pensa-se, costumeiramente, que é possível aos condôminos deliberarem sobre quaisquer assuntos atinentes aos edifícios que ocupam, sem observar os limites jurídicos. Observa-se que muitas pessoas ainda acreditam que se todos os condôminos edilícios ou a sua maioria, decidem algo, esse ato adquire efeitos de decisão jurídica. Todavia, é um equívoco pensar assim

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O pé-direito do elevador

Elevadores de serviço com o pé-direito mais alto facilitariam a vida dos profissionais que precisam por ele transportar móveis ou acessórios grandes

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Água: pagar só o consumo

Para que haja uma diminuição sensível do consumo de água será preciso que cada um pague quanto gasta, o que é possível com a instalação de hidrômetros individuais em cada unidade autônoma do condomínio

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Substituição do executado

Mesmo depois de formado o título executivo da ação de cobrança, é possível substituir o nome do devedor, excluindo o devedor original e incluindo o novo adquirente

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Regras básicas do prédio

Com respeito a algumas regras básicas, a vida condominial será bem mais harmoniosa. Lição número um: Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa

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A maioria pode destituir

Para destituir o síndico, o Código Civil exige maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia; cabe aos condôminos, a fim de evitar injustiças, estabelecer na convenção um quórum mínimo que lhes pareça justo para tal, já que o CC é omisso a esse respeito

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Grade não muda a fachada

A colocação de grade é necessária do ponto de vista da segurança dos moradores, não sendo, por isso, considerada alteração de fachada

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Imóvel garante o rateio

“Se na obrigação propter rem, o próprio imóvel responde pela dívida por ele gerada, não há óbice no fato de a promitente vendedora não ter figurado no polo passivo da ação de conhecimento.”

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