O acordo foi realizado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira das Incorporadoras (ABRAINC), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI), a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e representantes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-RJ (TJRJ).
Com vários empreendimentos e obras corporativas realizados na construção civil ao longo de 51 anos de história, a construtora paranaense A.Yoshii é um exemplo de pontualidade em um setor marcado por atrasos e descumprimentos contratuais. Estatísticas do Procon PR mostram que as três principais reclamações do setor são: vício de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio), serviço não concluído/fornecimento parcial e serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato). O órgão orienta que os compradores busquem informações sobre a empresa antes de firmar o contrato de compra. Multas em caso de atraso ou qualquer outro descumprimento contratual também servem de garantia para ambos os lados.
No caso da A.Yoshii, cautela e qualidade são marcas características da empresa que se orgulha de entregar os empreendimentos no prazo. Na opinião do diretor de Incorporação da A.Yoshii, Silvio Muraguchi, os números falam por si.