Vale alertar que não existe qualquer previsão na legislação que possa vedar esta prática. Pelo contrário. O Código Civil, em seu art. 653, legitima o uso de procurações, seja qual for o seu propósito.
Porém, o dia a dia condominial é regido pela Convenção, ou seja, conjunto de normas gerais que detalham os direitos e deveres dos condôminos. Por isso, é importante consultar a Convenção do seu condomínio antes de contar com procurações para uma possível reeleição. Entre as restrições que costumam ser utilizadas com relação a procurações, estão: estabelecer limite de procuração para cada condômino, impossibilitar familiares do outorgante da procuração de serem os procuradores e não permitir que o próprio síndico seja o procurador.
Como proceder com relação a procurações no condomínio
O entendimento jurisprudencial sinaliza que não há que se limitar a quantidade de procurações, desde que não haja comprovada incidência de vício no ato da outorga dos poderes ou restrições impostas pela Convenção do Condomínio. Tal posicionamento foi objeto, inclusive, de um recente julgado da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Já a administradora de condomínios, por sua vez, possui o papel de alertar aos Condomínios se as suas Convenções possuem itens específicos sobre a utilização de procurações, e quais são os requisitos que precisam ser observados.
Para evitar futuras dissidências em relação ao tema, os moradores insatisfeitos com as regras impostas, ou até mesmo com a inexistência delas, podem propor a alteração da Convenção do Condomínio em assembleia, para que esta passe a regular a forma como as procurações serão outorgadas a outro condômino ou até mesmo ao próprio Síndico que estiver tentando a reeleição.
O condômino insatisfeito com a prática também pode buscar o Poder Judiciário com intuito de anular a respectiva Assembleia Condominial em que foram utilizadas as procurações. Porém – e para que o mesmo obtenha sucesso na demanda judicial –, ele deverá comprovar que as procurações apresentadas foram irregulares ou apresentaram vícios.
Entendemos que não é correto fazer juízo de valor em relação aos condôminos, bem como que a possibilidade de representação se encontra inserida no processo democrático da vida em condomínio. Todavia, apesar de tal prática ser válida e legal, não é recomendado utilizar-se de procurações de forma reiterada, uma vez que o não comparecimento nas Assembleias leva a acreditar que realmente há o desinteresse, e que os efeitos da deliberação não incidirão sobre a vida pessoal do outorgante.
Na prática, costumamos verificar que as deliberações poderão, sim, surtir efeito na vida do condômino, pois ao eleger uma pessoa para representar o Condomínio, está tomará decisões importantes que poderão não agradar o próprio morador que concedeu a procuração. Daí a importância de envolver-se ativamente nas assembleias.