Novas regras flexibilizam prazos de imóveis comprados na planta

O acordo foi realizado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira das Incorporadoras (ABRAINC), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI), a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e representantes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-RJ (TJRJ).

Com vários empreendimentos e obras corporativas realizados na construção civil ao longo de 51 anos de história, a construtora paranaense A.Yoshii é um exemplo de pontualidade em um setor marcado por atrasos e descumprimentos contratuais. Estatísticas do Procon PR mostram que as três principais reclamações do setor são: vício de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio), serviço não concluído/fornecimento parcial e serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato). O órgão orienta que os compradores busquem informações sobre a empresa antes de firmar o contrato de compra. Multas em caso de atraso ou qualquer outro descumprimento contratual também servem de garantia para ambos os lados.

No caso da A.Yoshii, cautela e qualidade são marcas características da empresa que se orgulha de entregar os empreendimentos no prazo. Na opinião do diretor de Incorporação da A.Yoshii, Silvio Muraguchi, os números falam por si.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *