Crédito: CMC – Andressa Katriny
O Projeto de Lei 005.00061.2010, de autoria do vereador Algaci Túlio foi protocolado em 31 de março de 2010 e após ter sido foi aprovado em Plenário, foi encaminhado para apreciação do Prefeito Luciano Ducci, que após sanção, virou a Lei Municipal 13.500, de 27 de maio de 2010 e versa sobre o seguinte: “Dispõe sobre a comercialização e uso de acessório ou complemento que incorporam atributos de apologia e conotação sexual ou à violência, no âmbito do Município de Curitiba.” Este é o teor da Lei:
Art. 1º. É proibida a comercialização ou distribuição para menores de dezoito anos, e seu uso nas instituições da rede municipal de ensino e instituições de ensino particulares, de acessório ou complemento que incorporam atributos de apologia e conotação sexual ou à violência no âmbito do Município de Curitiba.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta lei, considera-se acessório e complemento, objetos de qualquer cor e confeccionados de qualquer material.
Art. 2º. O corpo docente das instituições da rede municipal de ensino estimulará reuniões com os pais dos alunos para esclarecer sobre a presente lei e orientá-los com relação às situações envolvendo questões sexuais e de violência.
Art. 3º. Quem descumprir a presente lei está sujeito às seguintes penalidades:
I – notificação por escrito, para que cesse imediatamente a comercialização ou distribuição;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional com a capacidade econômica do infrator, em caso de descumprimento do inciso anterior;
III – multa em dobro por reincidência;
IV – cassação do alvará se for o caso, se já for reincidente.
§ 1º. A quem for imposta a penalidade é assegurado a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa somente após a comprovação da não execução das disposições previstas nesta lei, a ser apurada em processo administrativo.
§ 2º. O valor das multas é reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou qualquer índice legal que venha a substituí-lo.
Em sua justificativa para a criação desta lei, o vereador fala sobre a visão coerente a respeito de um problema social que vem tomando conta da cabeça dos adolescentes, é necessário uma lei que além de prevenir situações de risco com crianças e adolescentes, vede a comercialização e uso das pulseirinhas coloridas, de apologia sexual. Haverá divergência com essa medida de uma lei para regular o convívio social, mas o que se pretende é justamente evitar o risco a integridade física e moral das crianças e adolescentes. Os adolescentes estão aderindo de forma maciça, sem controle e devido ao convívio social proporcionado pela escola, a exposição aos riscos aumentam exponencialmente. O projeto não prevê punição para o uso e nem como deve ocorrer a fiscalização, pois isso é uma iniciativa privativa do Prefeito Municipal de como vai implementar a fiscalização e orientação. A pulseirinha colorida de silicone integra um jogo que nasceu na Inglaterra e virou febre entre os adolescentes. Cada cor simboliza uma ação, que vai desde um inocente abraço até o ato sexual. De acordo com o jogo, quem conseguir arrebentar pulseiras de um colega ou de uma colega deverá receber “um benefício” conforme a cor do acessório.