Uso do elevador em mudanças e transporte de animais causa problemas em condomínios

Vice-presidente de Administração de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Carlos Eduardo Manzochi, explica que, no que diz respeito ao uso dos elevadores, cada condomínio define suas próprias regras através do Regimento ou Regulamento Interno. “Em alguns casos, a Convenção de Condomínio já menciona alguns procedimentos, mas em geral estas regras são estipuladas no Regulamento ou Regimento Interno que deve ser votado e aprovado em uma assembleia convocada para este fim”, afirma. O objetivo desse Regulamento Interno é disciplinar os deveres e direitos de todos os condôminos em questões práticas do dia a dia. Para isso, é preciso levar em consideração o perfil do empreendimento e dos seus moradores.

Quando o assunto é mudança, Manzochi afirma que, “em geral, os condomínios estipulam que a mudança deve ocorrer em dia semana, pois é o período em que seus moradores estão trabalhando. Em alguns casos, é proibido mudança nos finais de semana. Nos dias permitidos, sugere-se que o elevador seja protegido com acessórios (acolchoados) que visam à proteção interna da cabine”, pondera. Além disso, o ideal é que o síndico ou responsável comunique antecipadamente os condôminos do dia e horário da mudança, para que eles possam se programar. Em casos de obras, consertos e manutenções, deve ser adotado o mesmo procedimento.

Animais de estimação são outra dor de cabeça para os síndicos. Manzochi aponta que “os regulamentos, normalmente, preveem que os animais sejam carregados no colo de seu dono ou, quando a situação não é possível, o condômino deverá aguardar o elevador ficar livre para transportar seu animal”.

Porém, é comum os moradores não conhecerem as regras internas do condomínio e, assim, surgirem problemas. Quando isso acontece, o condômino deve se reportar ao síndico ou responsável, preferencialmente por escrito. “Cabe ao síndico levantar o ocorrido com bom senso e, em caso de descumprimento de alguma regra, geralmente é estipulado no próprio regulamento ou Convenção de Condomínio as penalidades a que o morador está sujeito, bem como a forma de sua aplicação”, expõe Manzochi.

Alguns edifícios são geridos por uma Administradora de Condomínio, que pode ser uma grande aliada na solução desses conflitos. Normalmente, essas Administradoras determinam em seus contratos de prestação de serviços auxiliar o síndico na interpretação e aplicação do previsto na Convenção de Condomínio, no Regulamento Interno ou na legislação vigente.

 

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