A Brigada Militar é a principal fonte de orientação. Conforme a instituição, o síndico apenas pode e deve entrar na residência quando houver a possibilidade de prestação de socorro à vítima. No caso de suspeita da presença de terceiros no local, a polícia deve ser acionada imediatamente pelo número 190. Havendo crime, o responsável pelo condomínio deve, em primeiro lugar, preservar o local para depois realizar a chamada.
Além disso, o síndico deve ficar atento à responsabilidade que o condomínio tem diante de acidentes e mortes em áreas comuns. Ainda que o Superior Tribunal Federal (STF) entenda, de modo geral, não ser o condomínio civilmente responsável por todos os fatos ocorridos no seu interior, a mesma entidade considera que a deficiência de equipamentos, como bombas de sucção para a limpeza de piscinas, além da falta de placas de alerta em áreas de perigo são ações sujeitas a penalidade criminal.
Acidentes com trabalhadores que estejam prestando serviços terceirizados para o condomínio são de responsabilidade da empresa contratada. No entanto, é importante que haja uma cláusula específica no contrato, e o papel do síndico é ficar atento a esse item. “Deve ser comprovado que os funcionários possuem seguro de vida ou apólice do trabalhador. Somente assim o condomínio garante legalmente os seus direitos no caso de danos físicos”, completa o gestor da Auxiliadora Predial.
Em todas as situações, a administradora exerce o importante papel de assessorar e orientar os síndicos. “Em certos casos, inclusive, o gerenciamento de crises em condomínios deve ser realizado com o auxílio de um advogado. Por isso, há a necessidade de que a empresa contratada seja compromissada e com profissionais capacitados”, finaliza Herold.