Revestimento descartável em banheiros

Ex-Vereador Angelo Batista

Ex-Vereador Jorge Bernardi

A Lei Municipal nº 12177, de 18 de abril de 2007, teve sua origem na aprovação em plenário do Projeto de Lei 05.00099-.2001, apresentada pelos ex-vereadores Ângelo Batista e Jorge Bernardi. Leia a integra da lei:

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os banheiros administrados pela URBS e/ou entidades públicas e particulares, no município de Curitiba, que cobram taxa de utilização ou preço, deverão fornecer aos usuários, revestimento descartável de assento de vaso sanitário. Parágrafo Único – O revestimento de que trata o caput deste artigo poderá ser em papel ou plástico.

Art. 2º. O não fornecimento do revestimento descartável de assento de vaso sanitário desobriga o usuário ao pagamento da taxa ou preço.

Art. 3º. Os “shoppings centers”, cinemas, teatros, restaurantes e similares, centros comerciais, supermercados, academias esportivas, estabelecimentos de ensino, hotel, motel, casas noturnas, hospitais, clínicas, clubes e outros também deverão deixar a disposição dos usuários, em seus banheiros de uso público, revestimento descartável de assento de vaso sanitário. § 1º. Poderá ser cobrado pelo fornecimento do revestimento de que trata este artigo. § 2º. A não disponibilização do revestimento previsto nesta lei sujeita a pessoa jurídica responsável pelo banheiro a multa de R$ 50,00 (cinquenta) a R$ 500,00 (quinhentos reais). § 3º. A o valor da multa de que trata o parágrafo anterior será reajustado anualmente pelo mesmo índice utilizado para o reajuste do IPTU no município de Curitiba.

Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo regulamentá-la no prazo de 60 dias da sua vigência. Palácio 29 de Março, em 18 de abril de 2007. Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal. Em sua justificativa para a formulação do Projeto de Lei, os vereadores alegam que com a aprovação da Lei objetiva prevenir os usuários de banheiros de utilização pública das inúmeras doenças como a micoses, escabiose (sarna), tricomaníase, candidíase, piodernite e outras doenças que podem ser transmitidas através do assento sanitário. Já alguns banheiros de utilização pública estão colocando revestimento (protetor) de papel ou plástico dando assim maior segurança aos seus usuários, principalmente às mulheres.

Pelo projeto, inicialmente nos banheiros públicos onde é cobrada taxa ou preço do serviço, é obrigatório o fornecimento do revestimento (protetor) descartável de assento de vaso sanitário. Em Curitiba estes banheiros, em sua grande maioria, são administrados pela URBS e se localização na Rodoferroviária e outros terminais rodoviários.

Estabelece também o projeto que os demais banheiros de uso público, como os de shoppings centers, centros comerciais, supermercados, cinemas, teatros, colégios, faculdades e outros deverão disponibilizar o revestimento de assento sanitário aos seus usuários que os queiram adquirir.

Também prevê o projeto que quando não houver o revestimento (protetor) descartável nos banheiros públicos onde é cobrado taxa ou preço, o usuário fica desobrigado a pagar. E se, nos demais banheiros de uso público não houver o protetor a disposição do usuário, o estabelecimento poderá sofrer multa de R$ 50,00 a R$ 500,00.

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