Quando o barulho mora ao lado

Esta é a dúvida da dona de casa Luiza Santos, moradora do bairro Novo Mundo, que há meses vem se sentindo incomodada com o barulho dos cultos realizados por uma igreja que se instalou no lugar onde antes funcionava um bar. “Já tive vontade de chamar a polícia, mas não tive coragem porque as pessoas estão ali para rezar. Mas e o meu descanso, como é que fica?”, questiona a moradora.

Em Curitiba, os níveis máximos de ruído são determinados pela Lei Municipal 10.625, de 2002, que estabelece o nível de 70 decibéis como o máximo permitido na cidade, para o período diurno, em zonas de serviço e na Cidade Industrial de Curitiba. Um caso especial é o da construção civil, em que o nível pode chegar a 90 decibéis no período diurno. Para se ter uma idéia do rigor da lei, a multa para quem descumprir a legislação varia de R$ 1,5 mil a R$ 18 mil.

Quem se sente incomodado com o barulho deve solicitar a fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente pelo 156, podendo fazê-lo também pela internet, no www.central156.org.br. Para que um agente vá ao local é necessário informar o endereço, número e nome do agente causador do barulho, bem como hora e dias em que isso ocorre. Mas quando o barulho é produzido por pessoas gritando, fazendo rachas ou com som alto, a indicação é ligar para o 190 e solicitar a presença de uma viatura policial.

Dentro dos condomínios, uma boa administração vai ser determinante para resolver a questão. Embora existam leis, resoluções e normas para garantir ao cidadão saúde, tranqüilidade e sossego na sua habitação, o grande instrumento para lidar com este problema é uma Convenção e um Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação.

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