Projeto obriga hospitais a ter macas para pessoas obesas

Pessoas obesas encontram várias dificuldades para desenvolver tarefas diárias aparentemente simples. Catracas e assentos de ônibus, poltronas de cinema, roupas, uso de serviços públicos. Um problema maior ainda é quando, adoentadas, necessitam de uma maca no hospital e este não a possui nos moldes que proporcione segurança a pessoa obesa.

Com a intenção de assegurar a acessibilidade para obesos em todos os hospitais do município e por entender a importância de regulamentar em lei a obrigatoriedade da disponibilização de macas especiais que suportem grandes pesos garantindo, assim, maior segurança e conforto a estas pessoas, o vereador Jorge Bernardo colocou para apreciação em Plenário o Projeto de Lei 005.00253.2006, que depois de aprovado foi sancionado como a Lei Municipal 12.295.

Lei 12.295/2007
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais possuírem macas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Todos os hospitais, localizados no âmbito do município de Curitiba, são obrigados a possuírem macas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.
§ 1º. Os hospitais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º. (VETADO).
§ 3º. (VETADO)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 26 de junho de 2007.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal

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