Projeto facilita vida de usuários do EstaR

“Projeto em questão visa a facilitar aos usuários de estacionamentos de rua, que são administrados pelo sistema de EstaR (Estacionamento Regulamentado). Por inúmeras vezes, os usuários estão em filas ou em compromissos, sem poder sair para fazer a troca do Estar, ou ainda, não encontram a guarda que vende o talão, ocasionando transtornos e insatisfações. Segue-se então a facilidade ao digitar um código no celular, que renovará por uma hora, a permanência no local. Recebendo também, via celular, a informação que o mesmo estará com o horário vencendo em alguns minutos e a opção de renovar ou não. Será um sistema confiável, evitando falsificações. O objetivo principal é a garantia de um modelo funcional e autossustentável. A possibilidade de viabilização em conjunto com a URBS, facilitaria a implantação da solução no Município de Curitiba. De acordo com a Lei Municipal 11.929 de 03 de outubro de 2006, que institui o Programa Municipal de Parcerias Pública-Privadas, a viabilidade do processo será facilitada. A Prefeitura hoje, tem em média 30% de talões falsificados, sendo notório que com o novo sistema, esse número seria reduzido ou até eliminado. O atual avanço tecnológico na área de telecomunicações assegura um processo seguro, eficiente e funcional. No momento não temos nenhum sistema que agregue as características e vantagens apresentadas para esta solução. Será viabilizado aos usuários o melhor preço e total cobertura para o Estacionamento Rotativo, além de possibilitar o maior número possível de vantagens e funcionalidades aos Agentes de Trânsito e Município, que terá o controle através do palm top”.

Após os trâmites legais, o Projeto foi para análise em Plenário e aprovado, sendo então sancionada a Lei a seguir:

Lei 13.321/2009

“Dispõe sobre a implantação do EstaR (Estacionamento Regulamentado) eletrônico, controlado através de telefone celular ou outra modalidade eletrônica.”

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Dispõe sobre a implantação do EstaR (Estacionamento Regulamentado) eletrônico, controlado através de telefone celular ou outra modalidade eletrônica.

Art. 2º. Os telefones celulares terão um número designado para acionar o estar eletrônico.

Art. 3º. O presente projeto não elimina a utilização do EstaR, hoje vigente.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 21 de outubro de 2009.

Luciano Ducci

Prefeito municipal em exercício

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