Projeto determina afixação de cartazes com alertas sobre drogas em escolas

Com a justificativa de que a aprovação do Projeto de Lei fará aumentar as informações sobre os riscos e males que as drogas mencionadas trazem aos dependentes e futuros dependentes, o vereador Valdemir Soares apresentou proposta, alegando que o grande número de crianças, adolescentes e jovens que têm aderido aos vícios faz com que as informações sobre os malefícios do fumo, da bebida alcoólica e da droga sejam necessárias, objetivando ensinar sobre os males que causam à saúde do ser humano, principalmente os que estão em fase de crescimento físico e mental, diminuindo-se, assim, o número de pessoas viciadas.

Por estarem afixadas em locais onde passam boa parte de seu tempo, ou seja, os estabelecimentos de ensino, as informações prestadas causarão um grande impacto nas faixas etárias às quais se propõe ensinar.

Depois de aprovada em Plenário, a Proposta originou a Lei ordinária 11.325 de 2004.

“Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no município, afixarem em local visível, com destaque, cartazes explicando sobre os malefícios causados pelo fumo, bebidas alcoólicas e drogas.”

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartazes explicando sobre os malefícios causados pelo fumo, bebidas alcoólicas e drogas, com a seguinte expressão: “O fumo e a bebida alcoólica são terrivelmente prejudiciais à saúde; a droga mata”.

Art. 2º. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 28 de dezembro de 2004.

Cassio Taniguchi – prefeito municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *