“A prática da atividade física, de maneira adequada e orientada, é de fundamental importância para que as pessoas com idade superior a 45 anos cuidem de sua saúde, mantendo o corpo e a mente saudáveis. Com a presente proposta, visamos criar um programa, que incentiva e estimula a prática de exercícios físicos em equipamentos públicos, sob a supervisão de um Profissional de Educação Física, auxiliado por uma equipe multidisciplinar que poderá ser composta por médicos, enfermeiros, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e outros, propiciando as pessoas da terceira idade a melhora em sua auto estima, melhora no equilíbrio, da destreza motora, além de proporcionar mais confiança em suas potencialidades”. Com esta justificativa o vereador Ede Abib apresentou o Projeto de lei 05.00131/2001, no dia 07 de março de 2001, que depois de aprovado em Plenário originou a Lei 10.321.

Lei 10.321/2001
“Institui o Programa Terceira Idade em Movimento.”
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado, o Programa “Terceira Idade em Movimento”,no âmbito do Município de Curitiba, destinado a realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais, para pessoas com idade superior a 45 ( quarenta e cinco) anos.
Art. 2º – O Programa referido no artigo 1º, será realizado preferencialmente em equipamentos públicos municipais, adequados ao esporte e lazer, bem como em praças, ruas avenidas, parques e áreas verdes, desde que compatíveis ou adaptáveis para tal finalidade.
Art. 3º – O Programa terá como objetivos principais :
I – práticas diárias de exercícios físicos;
II – realização de programas educacionais a respeito de temas, tais como: a vacinação, prevenção de câncer de pele, de mama e de próstata, combate ao tabagismo e ao alcoolismo;
III – Realização de atividades de controle periódico do diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros correlatos.
Art. 4º – Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Palácio 29 de março, em 11 de dezembro de 2001.Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cassio Taniguchi
Prefeito municipal