
No ano de 1997, o vereador José Aparecido Jotapê Alves apresentou o Projeto de Lei nº 96/97, que, após passar pelas Comissões Internas da Câmara Municipal de Curitiba, foi aprovado em Plenário, originando a Lei Municipal 9872/2000.
‘’Cria a disciplina de ‘’Cidadania Curitibana’’ em regime optativo nas Escolas da Rede Municipal de Ensino’’.
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sancionou a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a disciplina denominada de “Cidadania Curitibana”, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino Regular.
Parágrafo único. A disciplina referida no “caput” deste artigo terá caráter experimental de 04 (quatro) anos, após sua instituição.
Art.2º – A disciplina Cidadania Curitibana, abrangerá:
I – História de Curitiba;
II – Cidadania Plena;
III – Mercado de Trabalho;
IV – Orientação Educacional em Grupo;
V – Civismo Aplicada à Cidade e ao Grupo;
VI – Abordagem das questões de importância geral da Cidade;
VII – Cultura paranaense e curitibana;
VIII – Municipalidade em foco;
IX – Relação e participação de questões sociais.
Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 06 de junho de 2000
Cassio Taniguchi
Prefeito municipal