Projeto cria a disciplina Cidadania Curitibana nas escolas municipais

Disciplina é optativa nas escolas da rede municipal de ensino

No ano de 1997, o vereador  José Aparecido Jotapê Alves apresentou o Projeto de Lei nº 96/97, que,  após passar pelas Comissões Internas da Câmara Municipal de Curitiba, foi aprovado em Plenário, originando a Lei Municipal 9872/2000.

‘’Cria a disciplina de ‘’Cidadania Curitibana’’ em regime optativo nas Escolas da Rede Municipal de Ensino’’.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sancionou a seguinte lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a disciplina denominada de “Cidadania Curitibana”, nos estabelecimentos da  Rede Municipal de Ensino Regular.

Parágrafo único. A disciplina referida no “caput” deste artigo terá caráter experimental de 04 (quatro) anos, após sua instituição.

Art.2º –  A disciplina Cidadania Curitibana, abrangerá:

I – História de Curitiba;

II – Cidadania Plena;

III – Mercado de Trabalho;

IV – Orientação Educacional em Grupo;

V – Civismo Aplicada à Cidade e ao Grupo;

VI – Abordagem das questões de importância geral da Cidade;

VII – Cultura paranaense e curitibana;

VIII – Municipalidade  em foco;

IX – Relação e participação de questões sociais.

Art.3º –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 06 de junho de 2000

Cassio Taniguchi

Prefeito municipal

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