Projeto contribui para reduzir proliferação do mosquito da dengue

O vereador Osmar Bertoldi, no ano de 2003, preocupado com o alarmante aumento de casos de dengue, em nossa cidade, apresentou a Proposição 005.0074.2003, que depois de passar pelas Comissões Permanentes para análise foi aprovada em Plenário, dando origem à Lei abaixo:

Lei 11.329/2004

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cobertura em depósitos de pneus para evitar acúmulo de água que se torna foco gerador do mosquito transmissor do dengue e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os depósitos de pneus, novos ou usados no Município de Curitiba devem ser providos de cobertura fixa ou desmontável, para evitar acúmulo de água que possa se tornar meio propício para gerar focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do dengue.

Parágrafo único. A cobertura deverá ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumuladores de água.

Art. 2º. O descumprimento desta lei acarretará ao infrator:

I – advertência através de notificação, para que o infrator cesse a irregularidade;

II – multa, através de auto de infração, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir da vigência desta lei;

III – suspensão de atividades, até a correção da irregularidade.

Parágrafo único. Havendo continuidade da infração, o alvará de funcionamento da empresa será cassado.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 30 de dezembro de 2004.

Prefeito Municipal Cassio Taniguchi

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