Preocupado com a crescimento do uso de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, entre jovens, no ano de 2001, o vereador Ney Leprevost, ciente de que a prevenção é o melhor remédio, apresentou o Projeto de Lei 005.00157.2001, voltado à realização de eventos educativos, na Rede Municipal de Ensino de Curitiba.
Lei 10.809/2003
“Estabelece a realização de eventos educativos sobre prevenção ao uso de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, na Rede Municipal de Ensino.”
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Anualmente, a Rede Municipal de Ensino promoverá pelo menos duas (02) palestras e/ ou seminários educativos, em cada escola do Município, sobre formas de prevenção ao uso de substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.
§ 1º. As palestras serão coordenadas e dirigidas pela diretoria de cada Unidade Escolar.
§ 2º. As palestras serão dirigidas aos alunos, professores e comunidade em geral.
§ 3º. Os palestrantes serão selecionados entre o corpo docente de cada Unidade Escolar, permitido o intercâmbio.
§ 4º. O disposto contido no parágrafo anterior não impede sejam convidados palestrantes estranhos ao corpo docente.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, consideram-se como substâncias que determinam dependência física ou psíquica:
I – drogas anorexígenas;
II – cigarros;
III – bebidas alcoólicas;
IV – calmantes;
V – esteróides anabolizantes;
VI – maconha;
VII – cocaína;
VIII – crack;
IX – anfetaminas;
X – cola de sapateiro;
XI – ecstasy;
XII – heroína;
XIII – qualquer outra droga ou substâncias assim consideradas.
Art. 3º. Quando detectado algum caso de dependência, a direção da Unidade Escolar manterá imediato contato com o responsável pelo aluno, se menor de idade, orientando-o a procurar o setor competente da Rede Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março,em 14 de outubro de 2003.
Cassio Taniguchi – prefeito municipal