Portaria municipal regulamenta eventos em parques e praças

O objetivo é estabelecer as responsabilidades, especificar as rotinas de procedimentos e medidas relativas à segurança, saúde e meio ambiente que os promotores desses eventos deverão assumir. O decreto estabelece que somente serão autorizados eventos e atividades esportivas profissionais ou de lazer compatíveis com o local e realizadas em parceria com algum órgão da administração pública municipal.

Também fica definido que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ao autorizar a realização de eventos nas Unidades de Conservação do Município, poderá interferir nas propostas sempre que julgar pertinente e útil.

Cabe à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude avaliar se há interesse público na realização de cada evento proposto. As autorizações devem ser pedidas com 45 dias de antecedência.

Entre outras atribuições do promotor, está a obrigatoriedade de garantir os serviços de atendimento médico de emergências, assim como fazer a limpeza do local durante e após o evento e restaurar possíveis danos aos próprios municipais.

O decreto reafirma, ainda, que no interior dos parques e bosques municipais é vedada a realização de panfletagem; a distribuição de brindes ou amostras; o uso de fogos de artifício e qualquer ação que envolva pirotecnia ou instalação de objetos nas árvores e equipamentos, entre outras.

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