Número de distratos tem aumento de 41% em 2015

O número de pessoas que têm buscado as construtoras para fazer distratos, ou a rescisão dos contratos imobiliários, aumentou 41% em 2015. O levantamento mais recente da agência de classificação de riscos Fitch, com nove companhias, mostra que, de cada 100 imóveis vendidos, 41 foram devolvidos de janeiro a setembro. Isso significa quase R$ 5 bilhões de volta na prateleira de venda das grandes empresas.

As principais causas desse aumento foram crise econômica e alta dos juros, que dificultam o pagamento do imóvel e, consequentemente, provocam a desistência deles. Como o imóvel ainda não foi construído, não se firma uma compra, mas um contrato de intenção de compra.

O contratante negocia para pagar parte do valor do imóvel à construtora durante o período de construção. Terminado esse período, ele deve procurar um banco para financiar o restante. O problema é que o banco pode avaliar o imóvel com valor inferior ao valor que foi acordado com a construtora.

Segundo o advogado Paulo Roberto Athie Piccelli, especialista em direito do consumidor, quando não há falhas por parte da construtora, o comprador não recebe o valor integral do que foi pago. “A porcentagem não é definida, mas há uma média nos Tribunais”, explica.

Essa porcentagem não deve ser maior do que os gastos da construtora com administração e publicidade, que, segundo os Tribunais, é de até 15%. Em geral, as decisões judiciais determinam que a retenção por parte das construtoras é de 10%, ou seja, o consumidor pode chegar a receber até 90% do valor pago com as devidas correções.

O consumidor pode pedir o cancelamento do contrato mesmo inadimplente. Além disso, ele deve estar atento ao fato de que a construtora é obrigada a devolver esse valor de uma única vez, como determina a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “As construtoras sempre parcelam e não retornam o valor que devem”, afirma Piccelli.

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