Para ajudar a melhorar a relação entre eles, começou a vigorar em todo o Brasil no dia 25 de janeiro de 2010, as alterações à Lei do Inquilinato, promovidas pela Lei 12.112-09 que têm como objetivo facilitar as garantias do inquilino e agilizar ações de despejo nos casos de maus pagadores.
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de Condomínios e Jurídico da Primar, diz que as principais mudanças que aconteceram são: o dono do imóvel passa a ter mais facilidades para despejar o locatário impontual, a desnecessidade de garantia e regras para a substituição do fiador e a possibilidade de despejo liminar em casos específicos, o que irá agilizar os procedimentos, já que antes uma ação de despejo por falta de pagamento podia em casos extremos perdurar por até três anos.
Sobre a ação de despejo ele faz uma ressalva: “se o inquilino quitar em 15 dias toda a sua dívida, a ação é extinta”.
Freitas ainda explica que o dono do imóvel só pode pedi-lo de volta em caso de atraso de pagamento ou quando o inquilino infringir alguma das obrigações previstas no contrato de locação.
As mudanças à Lei, certamente vão facilitar, os desabrigados pelas recentes ocorrências decorrentes das chuvas, tais como alagamentos e desmoronamentos, já que com o advento do aluguel social, no valor de R$ 400,00, os beneficiados dessa iniciativa certamente terão maior poder de barganha para alugar, vez que, esse valor se constitui numa pseuda garantia ao locador de que receberá seus algueres, tornando desnecessária a apresentação das garantias convencionais, tais como, fiador, caução ou seguro fiança, pois na falta de garantia o proprietário em caso de inadimplemento do locatário, poderá lançar mão do despejo com medida liminar, agilizando em muito os processos. “Um dos problemas do aluguel social, é que o valor de R$ 400,00 na maioria das vezes é insuficiente para locar uma boa residência, o que pode levá-los a morar em locais de risco novamente”, conta Freitas.
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